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Antes de realizar a conversão do processo em papel deve-se conferir se a instrução dele está de acordo com o Manual de Gestão Documental do Estado do Espírito Santo (Portaria SEGER nº 39-R, de 06 de junho de 2011). Em caso de inconformidade na instrução do processo, estas deverão ser sanadas ou justificadas antes da digitalização [...]
(Disponível em: https://proged.es.gov.br/Media/Proged/Publicacoes% 20Tecnicas/Manuais%20T%C3%A9cnicos/Manual%20de%20Digitalizaca o_Vers%C3%A3o%201.pdf.)
Tendo como referência o manual de digitalização de documentos do governo do Estado do Espírito Santo 2021, assinale a afirmativa INCORRETA.
As folhas que apresentem carimbo de “EM BRANCO” devem ser digitalizadas.
Os processos em papel podem ser convertidos integralmente ou parcialmente.
Os processos com um ou mais volumes deverão ser convertidos integralmente.
Os processos em papel já encerrados devem ser digitalizados e encaminhados ao arquivo.
Os processos em papel devem ser conferidos de acordo com o Manual de Gestão Documental do Estado do Espírito Santo antes da digitalização.


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