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O Deputado que apresente proposição cujo conteúdo seja atentatório aos direitos constitucionais garantidos a grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes sujeita-se à seguinte consequência, conforme Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
exercício regular de competência.
proteção pela imunidade formal.
proteção pela imunidade material.
quebra de decoro parlamentar.