

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Segundo o Decreto 47998/2020 da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a classificação atribuída como “Hospital e assemelhado” é a:
H-2
H-3
H-4
H-5
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta municípios, com 1% (um por cento) de eleitores inscritos em cada um deles, obedecidas certas condições, com a exceção de
a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral e as listas de assinaturas serão organizadas por municípios e distritos administrativos ou judiciários, em formulários padronizados pela Mesa da Assembleia.
o projeto será instruído com documento hábil do Tribunal Regional Eleitoral quanto ao contingente de eleitores alistados em cada território municipal, aceitando-se, para esse fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes e será lícito à entidade da sociedade civil patrocinar a apresentação de projetos de iniciativa popular, responsabilizando-se inclusive pela coleta de assinaturas.
o projeto será protocolado e encaminhado ao Presidente da Assembleia, que verificará se foram cumpridas as exigências constitucionais para sua apresentação e o projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais, integrando sua numeração geral.
nas Comissões ou em Plenário, poderá usar da palavra para discutir o projeto de lei, pelo prazo de vinte minutos, o primeiro signatário, ou quem este tiver indicado quando da apresentação e cada projeto de lei deverá circunscrever-se a um mesmo assunto, podendo, caso contrário, ser desdobrado pela Comissão de Constituição e Justiça em proposições autônomas, para tramitação em separado.
será rejeitado, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, não incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça sanar os referidos vícios para sua tramitação e nos projetos de lei de iniciativa popular a Mesa designará Deputado, previamente indicado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, para exercer os poderes e atribuições conferidos pelo Regimento ao autor da proposição.
A cassação de Deputado consiste na seguinte hipótese:
Ato meramente declaratório, a ser aplicado pela própria Assembleia a cujo Plenário compete decidir acerca do direito de defesa.
Processo, com direito inafastável de defesa, a ser julgado pela própria Assembleia em casos de responsabilidade política.
Sinônimo de extinção do mandato, ambos os procedimentos de competência da Mesa da Assembleia Legislativa.
Suspensão do mandato enquanto perdurarem as suas razões, de competência da Comissão de Ética da Assembleia Legislativa.
O Deputado que proferir expressões ou apresentar proposições violadoras de direitos constitucionais, conforme norma regimental da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, submete-se à seguinte hipótese:
Extinção de mandato.
Proteção por imunidade formal.
Proteção por imunidade material.
Quebra de Decoro por abuso de prerrogativa.
O Deputado que apresente proposição cujo conteúdo seja atentatório aos direitos constitucionais garantidos a grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes sujeita-se à seguinte consequência, conforme Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
exercício regular de competência.
proteção pela imunidade formal.
proteção pela imunidade material.
quebra de decoro parlamentar.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, orientar os serviços administrativos, inclusive, interpretando o regulamento no que se refere aos direitos e deveres dos servidores, é competência privativa
da Mesa Diretora.
da Secretaria da Assembleia.
de comissão temática.
do Presidente ou Vice-Presidente da Assembleia.
A autorização para celebrar contratos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, é de competência privativa do seguinte órgão:
Comissão de Orçamento.
Mesa da Assembleia.
Plenário.
Presidência.
A sessão legislativa extraordinária, conforme regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, poderá ser convocada
pelo governador de Estado, em caso de intervenção em município, mediante requerimento da maioria dos membros da Assembleia.
por seu Presidente, em caso de urgência ou de interesse público relevante, a requerimento da maioria de seus membros.
em regra, independentemente de divulgação da matéria a ser apreciada.
independentemente de divulgação oficial.
As comissões temporárias constituídas pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, não encerradas em momento anterior pelas demais razões previstas no regimento, encerram-se encerram, necessariamente, na seguinte hipótese:
Fim da Legislatura na qual tenha sido criada.
Fim da sessão ordinária na qual tenha sido criada.
Fim do período Legislativo, por decisão de seus membros.
Início da legislatura subsequente à sua criação.
Supondo que um projeto de lei seja encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, é CORRETO pressupor que:
O encaminhamento é providência correta apenas se a espécie proposta for de emenda à Constituição do Estado.
O parecer da referida comissão é insuperável se concluir pelo arquivamento.
Os pareceres da Comissão em questão se restringem à análise de propostas legislativas.
Será considerado inconstitucional se a proposta legislativa tiver por objeto a criação de norma geral de licitação e contratos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A deliberação no processo Legislativo, por determinação Constitucional e Regimental, no que se refere à publicidade deve seguir como regra que:
seja pública.
seja sigilosa.
sua publicidade pode ser afastada pela Mesa diretora.
sua publicidade possa ser decidida pela Assembleia Legislativa.
Acerca das Comissões Legislativas, é CORRETO afirmar, segundo o Regimento Interno da Assembleia do Estado de Minas Gerais:
A Assembleia possui competência para criar Comissões temporárias, mas não pode manter Comissões permanentes.
A composição das Comissões independe da proporção partidária.
A constituição de Comissões Permanentes exige a aprovação de Lei, com sanção do Poder Executivo.
Sua constituição compete à própria Assembleia, nos termos do seu Regimento Interno.
O Deputado da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais que receber informações de terceiros em razão do exercício do mandato está protegido por prerrogativa do cargo, conforme a seguinte alternativa:
O Deputado não é obrigado a testemunhar sobre tal informação, o que lhe é garantido por seu estatuto funcional.
O dever do Deputado de testemunhar sobre a informação depende da prévia autorização da Assembleia.
O dever do Deputado de testemunhar sobre a informação não alcança aquelas que o prejudiquem.
O dever do Deputado de testemunhar sobre a informação se restringe à esfera criminal.
A direção administrativa Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais compete, conforme a Constituição Estadual e Regimento Interno, à:
Comissão de Constituição e Justiça.
Mesa da Assembleia apenas para Deputados.
Mesa da Assembleia, apenas para servidores.
Mesa da Assembleia.
A proposição de Lei que contenha vícios formais e materiais que impeçam sua tramitação, conforme regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, deve ser objeto da seguinte providência:
Correção pela Mesa Diretora, ouvidas a Comissão Temática pertinente e a comissão de Constituição e Justiça.
Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça, independentemente do seu vício.
Não recebimento pelo Presidente da Assembleia em decisão da qual cabe recurso ao plenário se a razão da rejeição for inconstitucionalidade.
Sujeição imediata à deliberação do plenário da Casa, que decidirá sobre sua continuidade.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
A constituição de Comissões Legislativas, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, observa a seguinte norma:
A constituição da Comissão Legislativa compete à Assembleia, sujeita à sanção executiva.
A constituição de Comissão Legislativa temática exige a provocação de entidades públicas ou privadas.
A designação dos membros das Comissões compete ao Presidente da Assembleia, independentemente de indicação por critério partidário.
As comissões são órgãos internos e sua constituição compete à própria Assembleia.
A seleção, o provimento e a administração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais competem:
à própria Assembleia, independentemente de concurso público.
à própria Assembleia, mediante iniciativa do Governador de Estado.
à própria Assembleia.
ao poder Executivo, mediante cessão de pessoal.
As normas regimentais da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais determinam, acerca do seu local de funcionamento:
Sua sede é na capital do Estado, deve funcionar no Palácio da Inconfidência, mas, por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria de seus membros, pode a Assembleia Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade do Estado.
Sua sede é na capital do Estado, deve funcionar no Palácio da Inconfidência, vedada sua reunião em outra cidade do Estado.
Sua sede é na capital do Estado, deve funcionar no Palácio da Inconfidência, exceto para as reuniões preparatórias.
Sua sede, funcionamento e local de reuniões devem ser definidos a cada legislatura.
A Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, participa do processo legislativo conforme explicitado em:
As decisões da referida comissão são insuperáveis, independentemente de quórum.
É de sua competência apreciar apenas os aspectos jurídico-constitucionais das proposições legislativas.
É de sua competência apreciar os aspectos jurídico, constitucional e legal das proposições legislativas.
Não lhe compete apreciar quaisquer objetos de recursos interpostos durante a tramitação de propostas legislativas.
Considerando que um Deputado manifeste a pretensão de participar de reunião em comissão temática da qual não seja membro, conforme normas regimentais aplicáveis pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar sobre sua pretensão:
O Deputado não poderá participar da reunião.
O Deputado poderá participar da reunião, sem direito a tomar parte nas discussões ou votar na deliberação.
O Deputado poderá participar das discussões, com direito à voto.
O Deputado poderá participar das discussões, sem direito à voto.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.