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No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, orientar os serviços administrativos, inclusive, interpretando o regulamento no que se refere aos direitos e deveres dos servidores, é competência privativa
da Mesa Diretora.
da Secretaria da Assembleia.
de comissão temática.
do Presidente ou Vice-Presidente da Assembleia.