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A sessão legislativa extraordinária, conforme regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, poderá ser convocada
pelo governador de Estado, em caso de intervenção em município, mediante requerimento da maioria dos membros da Assembleia.
por seu Presidente, em caso de urgência ou de interesse público relevante, a requerimento da maioria de seus membros.
em regra, independentemente de divulgação da matéria a ser apreciada.
independentemente de divulgação oficial.