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Acerca das Comissões Legislativas, é CORRETO afirmar, segundo o Regimento Interno da Assembleia do Estado de Minas Gerais:
A Assembleia possui competência para criar Comissões temporárias, mas não pode manter Comissões permanentes.
A composição das Comissões independe da proporção partidária.
A constituição de Comissões Permanentes exige a aprovação de Lei, com sanção do Poder Executivo.
Sua constituição compete à própria Assembleia, nos termos do seu Regimento Interno.