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A Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, participa do processo legislativo conforme explicitado em:
As decisões da referida comissão são insuperáveis, independentemente de quórum.
É de sua competência apreciar apenas os aspectos jurídico-constitucionais das proposições legislativas.
É de sua competência apreciar os aspectos jurídico, constitucional e legal das proposições legislativas.
Não lhe compete apreciar quaisquer objetos de recursos interpostos durante a tramitação de propostas legislativas.


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