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Segundo o Regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), um ex-diretor da ANA...

Segundo o Regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), um ex-diretor da ANAC fica impedido de exercer atividades ou prestar qualquer serviço no setor regulado pela ANAC por um período de:


A

quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato;


B

seis meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato;


C

nove meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato;


D

um ano, contado da exoneração ou do término do seu mandato;


E

quarenta dias, contados da exoneração ou do término do seu mandato.