Segundo o Regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), um ex-diretor da ANAC fica impedido de exercer atividades ou prestar qualquer serviço no setor regulado pela ANAC por um período de:
quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato;
seis meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato;
nove meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato;
um ano, contado da exoneração ou do término do seu mandato;
quarenta dias, contados da exoneração ou do término do seu mandato.