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Em relação à aplicação dos recursos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, a Resolução no 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da Educação Básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, afirma corretamente que devem ser destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados, no mínimo,
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