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De acordo com a Portaria IAGRO Nº 3654, de 31 de agosto de 2020 em seu Artigo 7º, Inciso III, para a emissão da GTA eletrônica ou GTA manual tendo como finalidade o abate imediato, faz-se necessário ter:
Comprovante de vacinação de bovinos e bubalinos oriundos na Região Sanitária do Pantanal, cujo prazo de validade será de, no máximo, 06 (seis) meses.
Comprovante de vacinação contra febre aftosa de todos os bovinos e bubalinos, em qualquer idade, cujo prazo de validade será de, no máximo, 06 (seis) meses.
Comprovante de vacinação contra a febre aftosa, de todos os bovinos e bubalinos, cujo prazo de validade será de, no máximo, 01 (um) ano.
A dispensa da necessidade de comprovação de vacinação, devido a Região Sanitária do Pantanal se enquadrar em uma zona livre de febre aftosa sem vacinação (ZLSV).
A dispensa da necessidade de comprovação da vacinação, devido a Região Sanitária do Planalto se enquadrar em uma zona livre de febre aftosa sem vacinação (ZLSV).