O controle de pragas e vetores é regido por normas técnicas, como as da ABNT NBR 15584, e deve seguir o princípio do Manejo Integrado de Vetores (MIV). Nessa perspectiva, são estratégias relacionadas com o MIV para o controle do Aedes:
A
controle mecânico com uso de larvicidas contra o vetor e controle químico que usa medidas legais e jurídicas de visitas a criadouros.
B
controle ambiental com a eliminação de criadouros e controle químico com a utilização de insumos químicos com potencial inseticida.
C
controle biológico utilizando predadores naturais e controle ambiental com a utilização de telas ou armadilhas.
D
controle mecânico com a eliminação de criadouros e controle biológico utilizando predadores naturais.
De acordo com a Portaria IAGRO Nº 3654, de 31 de agosto de 2020 em seu Artigo 7º, Inciso III, para a emissão da GTA eletrônica ou GTA manual tendo como finalidade o abate imediato, faz-se necessário ter:
A
Comprovante de vacinação de bovinos e bubalinos oriundos na Região Sanitária do Pantanal, cujo prazo de validade será de, no máximo, 06 (seis) meses.
B
Comprovante de vacinação contra febre aftosa de todos os bovinos e bubalinos, em qualquer idade, cujo prazo de validade será de, no máximo, 06 (seis) meses.
C
Comprovante de vacinação contra a febre aftosa, de todos os bovinos e bubalinos, cujo prazo de validade será de, no máximo, 01 (um) ano.
D
A dispensa da necessidade de comprovação de vacinação, devido a Região Sanitária do Pantanal se enquadrar em uma zona livre de febre aftosa sem vacinação (ZLSV).
E
A dispensa da necessidade de comprovação da vacinação, devido a Região Sanitária do Planalto se enquadrar em uma zona livre de febre aftosa sem vacinação (ZLSV).