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De acordo com a Instrução Normativa MAPA Nº 11 de 8 de junho de 2005, que estabelece o Regulamento Técnico para Registro e Fiscalização de Estabelecimentos que Manipulam Produtos de uso Veterinário, é correto afirmar que:
A licença do estabelecimento que manipula produtos veterinários deve ser emitida pelas Secretarias de Agricultura do estado ou município onde se localiza o estabelecimento.
É vedado à empresa manipuladora de produtos veterinários centralizar em um dos estabelecimentos as atividades do controle de qualidade, prevenindo prejuízo dos controles em processos necessários para a avaliação das preparações manipuladas.
É permitido a manipulação de produtos veterinários para as espécies: canina, felina, bovina, bubalina, suína, caprina, ovina, aves, peixes e animais silvestres, quando em tratamento clínico, prescrito por médico veterinário.
Os estabelecimentos que manipulam produtos veterinários podem atender solicitações, de médicos veterinários, para manipulação de produtos específicos, para uso exclusivo em animais na atividade clínica.
A inspeção e fiscalização dos estabelecimentos que manipulam produtos veterinários podem ser realizados por equipe de fiscais estaduais, integrada por profissional médico veterinário, mediante celebração de convênio com o MAPA.