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De acordo com a Instrução Normativa SDA Nº 37, de 8 de julho de 1999, são produtos dispensados de registro, exceto:
Areia para deposição de excrementos e/ou micção dos animais.
Fios de sutura, instrumental cirúrgico, seringas e agulhas para injeção.
Produtos de uso exclusivo para embelezamento e de ação profilática ou terapêutica mínima.
Gase, gesso, sondas, pensos, sondas e estetoscópio.
Produtos para aplicação em superfícies como tapetes, cortinas, paredes muro, móveis, almofadas e assemelhados.