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A Portaria nº 22, de 21 de dezembro 2017, do Ministério da Educação, determina que as Instituições de Educação Superior (IES) ficam obrigadas a manter sob sua custódia os documentos referentes às informações acadêmicas. A Portaria estabelece que o responsável pela guarda e manutenção do respectivo acervo acadêmico, que deve ser mantido permanentemente organizado e em condições adequadas de conservação, fácil acesso e pronta consulta, responderá também nos termos da legislação civil e penal, inclusive nos casos de negligência ou de utilização fraudulenta. Diante deste contexto, identifique o responsável pelo acervo documental na Instituição de Ensino Superior:
Diretor do Arquivo Central da Instituição.
Dirigente de Recursos Humanos.
Representante Legal da Mantenedora.
Procurador Geral.
Dirigente do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.