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Patrícia assistiu a uma palestra sobre “Currículo na Educação Básica: a função da competência leitora e o desenvolvimento dos saberes escolares das diversas áreas de conhecimento”. Na referida ocasião, o palestrante colocou, corretamente, que de acordo com a legislação vigente, desde 2010, é obrigatória, aos seis anos de idade, a matrícula no Ensino Fundamental, havendo nele, um período dedicado à alfabetização e ao letramento, ao desenvolvimento das diversas expressões e ao aprendizado das áreas de conhecimento. Isto posto, o palestrante enfatizou que a Resolução CNE/CEB n° 07, aprovada em 14/12/2010, confirma essa colocação e define, em seu Artigo 30, que a alfabetização e o letramento devem ser assegurados
até o final do primeiro ano do Ensino Fundamental.
até o final do nono ano do Ensino Fundamental.
nos dois anos iniciais do Ensino Fundamental.
nos três anos iniciais do Ensino Fundamental.
nos cinco anos iniciais do Ensino Fundamental.