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De acordo com o regulamento técnico para a Terapia de Nutrição Enteral (TNE): ANVISA-MS (RCD N° 63, de 6 de julho de 2000), são atribuições do nutricionista:
realizar a avaliação do estado nutricional do paciente, utilizando os indicadores nutricionais objetivos, com base em protocolo padronizado, de forma a prevenir a deficiência nutricional.
realizar a avaliação do estado nutricional do paciente, com base nos indicadores nutricionais subjetivos, em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional.
adequar a prescrição dietética, em consenso com o médico, utilizando, sobretudo, o critério de tolerância digestiva apresentado pelo paciente.
realizar a prescrição dietética, com base na evolução nutricional e as preferências apresentadas pelo paciente.
acompanhar a evolução nutricional do paciente em TNE, independente da via de administração, até a alta nutricional estabelecida pela Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional.