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Nos termos da Resolução n° 233/2003, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na imposição de penalidades por parte da ANTT, no que tange ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, realizado por operadora brasileira, os valores das multas são calculados tendo como referência o coeficiente tarifário (CT) e são classificadas em Grupos conforme a natureza da infração. Assinale a alternativa que relaciona corretamente a quantidade da multa à conduta prevista de determinado grupo.
Trafegar com veículo em serviço, sem equipamento ou item obrigatório, multa de 10.000 vezes o coeficiente tarifário.
Descumprir obrigações tributárias, trabalhistas e (ou) previdenciárias, multa de 30.000 vezes o coeficiente tarifário.
Praticar a venda de bilhetes de passagem e emissão de passagens individuais, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento, multa de 50.000 vezes o coeficiente tarifário.
Emitir bilhete de passagem com o desconto previsto em legislação específica, sem observância das especificações, multa de 20.000 vezes o coeficiente tarifário.
Executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem prévia autorização ou permissão, multa de 40.000 vezes o coeficiente tarifário.


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