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Nos termos da Lei Complementar nº 16.157/2013, “manter os dispositivos e sistemas de segurança contra incêndio e pânico em condições de utilização” e “adotar os dispositivos e sistemas de segurança contra incêndio e pânico adequados à efetiva utilização do imóvel” são consideradas responsabilidades do
proprietário do imóvel, apenas.
do possuidor direto do imóvel, apenas.
do possuidor direto ou indireto do imóvel, apenas.
proprietário do imóvel e do seu possuidor direto, apenas.
proprietário do imóvel e do seu possuidor direto ou indireto.