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Segundo a Instrução Normativa MAPA n° 69, de 6 de novembro...

Segundo a Instrução Normativa MAPA n° 69, de 6 de novembro de 2018, pode-se afirmar que:


1. A marcação e/ou rotulagem dos produtos hortícolas é de responsabilidade exclusivamente da empresa de comercialização ao consumidor final.

2. No caso dos produtos hortícolas importados destinados diretamente à alimentação humana e expostos à venda a granel, as informações devem ser colocadas em lugar de destaque, contendo, no mínimo, o nome ou a identificação do produto e o país de origem.

3. É admitida em cada lote uma tolerância de até 20% em número ou em peso, de produtos que não atendam aos requisitos mínimos de qualidade previstos nesta Instrução Normativa.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.


A

É correta apenas a afirmativa 2.


B

São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.


C

São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.


D

São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.


E

São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.