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“O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e aos advogados, bastando comprovar a inscrição no conselho profissional, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.” Sobre a afirmação anterior, nos termos da Resolução nº 181/2017, assinale a assertiva correta.
O acesso aos autos em um processo sigiloso é garantido ao cidadão, desde que solicitado em formulário próprio, devidamente justificado.
O acesso aos autos é restrito ao advogado que comprovar a condição de defensor do investigado, podendo provar o fato por procuração ou outros meios hábeis.
O sigilo das investigações é um poder expresso na lei e deve ser decretado em toda a investigação, quando o presidente do procedimento investigatório entender necessário.
O acesso aos autos em um processo sigiloso é garantido a qualquer pessoa indicada pelo investigado, desde que solicitado em até vinte e quatro horas da declaração do sigilo.
O sigilo das investigações é um poder-dever exclusivo do presidente do procedimento investigatório criminal, que poderá ser declarado sem motivação expressa nos autos.