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Conforme o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, é transgressão de natureza grave
andar ostensivamente armado em trajes civis.
dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar.
causar alarde injustificável.
retardar, sem justo motivo, a execução de ordem de superior hierárquico.