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A Portaria nº 420/2010 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno. Quanto às definições pertinentes a prédios no âmbito do patrimônio histórico, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Intervenção.
2. Conservação.
3. Reforma simplificada.
4. Restauração.
5. Construção nova.
Coluna 2
( ) Construção de edifício em terreno vazio ou em lote com edificação existente, desde que separado fisicamente desta.
( ) Obras de conservação ou manutenção que não acarretem supressão ou acréscimo de área.
( ) Serviços que tenham por objetivo restabelecer a unidade do bem cultural, respeitando sua concepção original, os valores de tombamento e seu processo histórico de intervenções.
( ) Conjunto de ações preventivas destinadas a prolongar o tempo de vida de determinado bem.
( ) Toda alteração do aspecto físico, das condições de visibilidade, ou da ambiência de bem edificado tombado ou da sua área de entorno.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
2 – 5 – 4 – 3 – 1.
1 – 3 – 5 – 4 – 2.
5 – 3 – 4 – 2 – 1.
2 – 1 – 5 – 4 – 3.
5 – 1 – 3 – 4 – 2.