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De acordo com a Deliberação CSDP no 111, de 9 de janeiro de 2009, a pena de advertência será aplicada
por escrito, no caso de descumprimento de dever funcional de pequena gravidade.
oralmente, no caso de falta leve.
exclusivamente nos casos de violação de proibições e impedimentos na Lei no 988, de 09 de janeiro de 2006.
oralmente, sem necessidade de motivação ou instituição de procedimento disciplinar.
sempre que não for conveniente aplicar a pena de suspensão.


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