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Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
são instâncias macrorregionalizadas responsáveis pelo atendimento de toda tutela coletiva vinculada a sua temática, além de casos individuais emblemáticos nas comarcas onde não há defensor natural.
estão localizados nas coordenadorias regionais de maior porte e concentram o atendimento de toda demanda, individual e coletiva, relacionada a sua temática.
correspondem ao conjunto dos defensores públicos que atuam em determinada temática especializada, ainda que de forma não exclusiva, numa determinada circunscrição territorial.
têm como atribuição, entre outras, assessorar os órgãos da Administração Superior e avalizar, mediante parecer prévio, todos os atos de gestão relacionados a sua temática específica.
prestam suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da instituição e coordenam o acionamento de Cortes Internacionais, entre outras atribuições.
A respeito da Corregedoria-Geral, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Complementar Estadual no 988/2006.
Os Defensores Públicos que tenham ingressado na carreira há menos de 10 anos não podem exercer o cargo de Corregedor Assistente.
Entre as atribuições do Defensor Público do Estado Corregedor-Geral está a competência de organizar o serviço de estatística das atividades da Defensoria Pública do Estado.
O Defensor Público do Estado Corregedor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de 1 ano, permitida uma recondução.
O Defensor Público do Estado Corregedor-Geral deve opinar sobre atos de disponibilidade de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, sob pena de invalidade de tais atos.
O Defensor Público que tenha sofrido sanção disciplinar, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos últimos 5 anos, poderá exercer o cargo de Corregedor-Auxiliar, desde que passe pelo processo de reabilitação.
De acordo com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, prevista no Ato Normativo DPG nº 146/18,
as práticas consensuais e autocompositivas de solução de conflitos constituem medidas preparatórias e obrigatórias para a recepção e acolhimento humanizado dos casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
o acompanhamento do caso pelo Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional (CADI) exclui o acesso e a atuação dos demais órgãos institucionais, sobrestando a apuração disciplinar por parte da Corregedoria-Geral.
a indicação dos representantes dos(as) defensores(as) públicos(as) ao Comitê Gestor é feita por designação do(a) Defensor( a) Público(a)-Geral, considerando os estudos, trabalhos e experiências apresentadas com a temática.
o Comitê Gestor terá em sua composição representantes dos(as) servidores(as) da Defensoria Pública, mas não contará com representação dos(as) estagiários(as) de nível superior.
em todas as reuniões do Comitê Gestor, haverá representantes dos(as) funcionários(as) terceirizados(as), das associações de classe e do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral.
Maria, mulher em situação de violência doméstica e familiar, compareceu ao atendimento da Defensoria Pública para ajuizar ação de divórcio. Ao realizar a avaliação econômico-financeira da usuária, verificou-se que não se trata de pessoa vulnerável economicamente. Ainda que separada de fato, a usuária usufrui do patrimônio comum do casal e aufere renda mensal de aproximadamente quinze salários-mínimos. Conforme texto expresso da Deliberação CSDP nº 89/08, em relação ao pedido de divórcio, o(a) defensor(a) público(a)
poderá denegar o atendimento, porém deverá prestar orientações acerca dos direitos da usuária e adotar as medidas de urgência para a garantia da sua incolumidade física.
poderá realizar o atendimento, desde que o valor da causa não ultrapasse a quantia de 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s).
poderá prestar assistência jurídica gratuita e integral desde que a usuária preste declaração firmada de que não dispõe de condições financeiras para arcar com as despesas inerentes à assistência jurídica, sem prejuízo do seu sustento e da sua família.
deverá prestar a assistência jurídica gratuita e integral à usuária, que se encontra em situação de violência doméstica e familiar, situação em que se excetuam as considerações prévias sobre a sua situação econômico-financeira.
poderá realizar o atendimento, mediante a oportuna cobrança de honorários em favor da Defensoria Pública, e não haverá a garantia de obtenção da gratuidade em relação às custas processuais, cujo pedido é feito judicialmente.
De acordo com a Deliberação CSDP no 111, de 9 de janeiro de 2009, a pena de advertência será aplicada
por escrito, no caso de descumprimento de dever funcional de pequena gravidade.
oralmente, no caso de falta leve.
exclusivamente nos casos de violação de proibições e impedimentos na Lei no 988, de 09 de janeiro de 2006.
oralmente, sem necessidade de motivação ou instituição de procedimento disciplinar.
sempre que não for conveniente aplicar a pena de suspensão.
Considere que Maria é servidora da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e na última segunda-feira durante seu expediente, utilizando-se da rede interna, acessou arquivos de outros usuários sem a devida autorização. Com base na situação hipotética e no disposto no Ato Normativo DPG no 55, de 20 de outubro de 2011, é correto afirmar que Maria
agiu dentro da legalidade, pois o princípio da publicidade permite que no uso da rede interna os usuários tenham acesso indiscriminado a todos os arquivos, não importando a sua titularidade.
apenas teria cometido um uso impróprio da rede interna se tivesse utilizado códigos de acesso e/ou senhas de outros usuários.
fez uso impróprio da rede interna, o que implicará no cancelamento do ato praticado, independente de aviso ou notificação.
será comunicada formalmente em até cinco dias úteis pela Coordenadoria de Tecnologia de Informação – CTI do uso impróprio da rede interna.
apenas teria feito uso impróprio da rede interna se tivesse empreendido alteração ou destruição não autorizada de dados, arquivos ou programas.
Considere que Patrícia é Oficial de Defensoria Pública, que gostaria de participar do processo de progressão, e na data de hoje cumpriu 2 anos de efetivo exercício no padrão de classe em que seu cargo está enquadrado, todavia, durante os últimos dois anos, ela ficou afastada do seu cargo por 90 dias, sem prejuízo dos vencimentos, para participação de um curso relacionado à sua área de atuação. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Complementar Estadual no 1.050/2008, é correto afirmar que
o período em que ficou afastada do cargo para participar do curso não será computado para o requisito mínimo de 2 anos de efetivo exercício no cargo, devendo esperar mais 90 dias até de fato completar o interregno temporal necessário para participar do processo de progressão.
Patrícia deverá comprovar ter recebido nota média igual ou superior a 80 (oitenta) nas 2 (duas) últimas avaliações de desempenho.
Patrícia deverá ter obtido avaliação mínima de 50% (cinquenta por cento) em pelo menos 2 (dois) processos anuais de avaliação de desempenho, por meio de procedimentos e critérios estabelecidos em ato próprio do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
para dar entrada no processo de progressão, Patrícia deverá juntar cópia da sua ficha funcional e comprovante de ter participado de pelos menos três cursos relacionados à sua área de atuação nos últimos dois anos.
para que Patrícia possa dar entrada no processo de progressão, deverá comprovar que cumpre o interstício mínimo de 5 anos de efetivo exercício no padrão da classe em que seu cargo estiver enquadrado.
Segundo regramento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a denegação de atendimento pela Instituição deverá observar a seguinte norma:
Presume-se necessitada a pessoa natural que, cumulativamente, tenha renda familiar mensal não superior a três salários mínimos estaduais, não seja proprietária de bens imóveis e não possua recursos aplicados no sistema financeiro.
Para fins de análise da situação econômico-financeira, deve ser considerada renda familiar a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se as eventuais despesas com locação e medicamentos.
Quando caracterizada a hipossuficiência econômica, não cabe denegação por quebra de confiança na relação com o Defensor Público.
É direito do usuário da Defensoria Pública ter sua pretensão judicializada, desde que minimamente instruída, ainda que o Defensor Público entenda o pleito como inconveniente aos interesses do usuário.
O exercício da curadoria especial não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira do interessado.
No âmbito internacional, a previsão expressa de que toda pessoa acusada tem o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado está contida
no Pacto de San José da Costa Rica de 1969.
na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
na Conferência de Havana de 1928.
na Declaração de Direitos de Virgínia de 1776.
Decorrem da autonomia funcional, administrativa e financeira conferida à Defensoria Pública do Estado de São Paulo as seguintes atribuições:
Autorizar o porte de arma de fogo aos seus membros, quando comprovada a efetiva necessidade.
Dar provimento a todos os cargos de membros e servidores, exceto o de provimento inicial, que é de competência do Governador do Estado.
Emitir carteira funcional, conforme modelo nacional, que valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.
Elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente à Assembleia Legislativa.
Criar cargos de apoio para atendimento multidisciplinar.
Na organização da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
são membros natos do Conselho Superior: o Defensor Público-Geral, o Primeiro Subdefensor Público-Geral, o Segundo Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Coordenador Geral de Administração.
o Defensor Público Corregedor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, dentre os integrantes em lista sêxtupla.
o Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador, dentre os integrantes do último nível da carreira, indicados em lista tríplice, maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade e que estejam em efetivo exercício.
o Ouvidor-Geral, nomeado para mandato de 2 (dois) anos, será membro do Conselho Superior, sem direito a voto.
ao Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado compete administrar, coordenar e orientar a atuação das Defensorias Públicas situadas na Região Metropolitana da Capital.
Nas ações judiciais em que a parte vencedora for patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, havendo condenação em honorários advocatícios, tais recursos
serão repassados à Fazenda Estadual.
integrarão os vencimentos dos membros da Instituição.
deverão constituir receita de fundo específico da Escola da Defensoria, em percentual a ser definido pelo Conselho Superior.
não serão devidos, em vista da parte vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça.
deverão constituir receita de fundo específico para incremento do parque tecnológico da Instituição.
Considerando as normas aplicáveis à carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo, a remoção
voluntária a pedido independe de decisão do Conselho Superior.
compulsória não é cabível porque ao Defensor Público são asseguradas independência funcional e inamovibilidade no cargo.
compulsória constitui sanção disciplinar a ser aplicada pelo Corregedor-Geral quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.
por permuta dependerá de requerimento dos interessados, mediante prévia e ampla divulgação dos pedidos, com aprovação pelo Conselho Superior, sendo vedada a permuta quando um dos interessados não estiver em efetivo exercício.
qualificada consiste na elevação do cargo de Defensor Público de uma classe para outra imediatamente superior da carreira.
Considere as seguintes atribuições:
I. observar o conteúdo das deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, os Atos Normativos do Defensor Público-Geral do Estado e o Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública.
II. observar os prazos legais, os normativos e os estabelecidos pelos superiores hierárquicos.
III. auxiliar na organização de eventos e solenidades da Unidade, bem como na contratação dos prestadores de serviços.
IV. acessar diariamente a caixa postal do serviço de mensageria institucional.
V. se recusar a executar outras atividades correlatas às suas atribuições, ainda que sejam determinadas pelos superiores hierárquicos.
De acordo com a Deliberação CSDP no 111 de 2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo as indicadas APENAS em
Funcionário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, preocupado com a sua avaliação de desempenho, analisa o Ato Normativo DPG no 23/2009 e descobre que
assiduidade e disciplina são critérios da avaliação de desempenho que deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano.
capacidade de iniciativa e produtividade são critérios da avaliação de desempenho, desta avaliação não caberá recurso administrativo.
produtividade e responsabilidade são critérios da avaliação de desempenho, desta avaliação caberá recurso administrativo.
responsabilidade e organização são critérios da avaliação de desempenho, desta avaliação não caberá recurso administrativo.
responsabilidade e organização são critérios de avaliação que deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Sobre sindicância e processo administrativo, que dispõe a Deliberação CSDP no 111, de 09 de janeiro de 2009, considere as afirmativas abaixo.
I. Durante a sindicância ou processo administrativo o Defensor Público-Geral do Estado, por representação do Corregedor-Geral, poderá afastar o sindicado ou indiciado do exercício do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, desde que demonstrada a necessidade da medida para a garantia de regular apuração dos fatos.
II. Durante a sindicância ou processo administrativo o Defensor Público-Geral do Estado, por representação do Corregedor-Geral, poderá afastar o sindicado ou indiciado do exercício do cargo, com prejuízo de seus vencimentos e vantagens, desde que demonstrada a necessidade da medida para a garantia de regular apuração dos fatos.
III. O afastamento do sindicado ou indiciado não excederá 30 dias, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por até 90 dias mediante decisão do Defensor Público-Geral do Estado.
Está correto o que se afirma APENAS em
III.
II e III
II.
I e III.
I.