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Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 111/09, é correto afirmar que
a Comissão Processante Permanente terá como atribuição instruir os procedimentos de apuração de infrações atribuídas a servidores da Defensoria Pública do Estado, mediante determinação das autoridades competentes.
a designação dos componentes da Comissão Processante Permanente será realizada sem prejuízo das suas atribuições normais, não se admitindo, em qualquer hipótese, dedicação exclusiva.
os membros da Comissão Processante Permanente terão mandato de um ano, vedada a recondução, podendo ser dispensados a qualquer tempo, a critério do Corregedor-Geral.
a Comissão Processante Permanente terá sede na Capital, sendo integrada por um Defensor Público, que a presidirá, e por quatro servidores da Defensoria Pública, um dos quais, preferencialmente, lotado na Coordenadoria Geral da Administração.
os procedimentos administrativos serão conduzidos pelo Presidente da Comissão Processante Permanente, que não poderá delegar a realização de diligências ou mesmo de serviços auxiliares.
Conforme as disposições da Lei Complementar Estadual nº 988/06, o Defensor Público-Geral
deve ser obrigatoriamente maior de quarenta anos.
será nomeado pelo Defensor Geral da União.
deve estar na carreira há pelo menos oito anos.
terá mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
em regra, será substituído em suas faltas pelo Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, todos os membros do Conselho Superior da Defensoria Pública terão direito a voto, EXCETO o
Defensor Público do Estado Corregedor-Geral.
Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
Ouvidor-Geral da Defensoria Pública.
Representante das Defensorias Regionais.
Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado.
Na Lei Orgânica paulista da Defensoria Pública, prescreve o art. 162, VII: “São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal: (...) deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando ao Defensor Público superior imediato as razões do seu proceder, podendo este, se discordar fundamentadamente das razões apresentadas, propor a ação ou designar outro Defensor Público para que o faça”. Considere as seguintes afirmações:
I. O ato de comunicar o Defensor Público superior imediato das razões de ter deixado de patrocinar a ação, constitui dever do cargo para maior proteção ao direito de acesso à Justiça;
II. O ato de designação pode ser recusado pelo designado em razão de sua independência funcional, e assim a designação deve ser renovada até que encontre Defensor Público cujo entendimento conflua ao de quem designa.
III. Não obstante a nomenclatura legal intitular de prerrogativa o ato de deixar de patrocinar ação quando manifestamente incabível, na verdade seu conteúdo jurídico é de garantia do cargo.
Está correto o que se afirma em
O afastamento do Defensor Público para participar em congressos e outros certames específicos de interesse da instituição dar-se-á
sem prejuízo dos vencimentos e depende de prévia autorização do Conselho Superior, sob pena de nulidade do ato.
com prejuízo dos vencimentos e depende de prévia autorização do Conselho Superior, sob pena de nulidade do ato.
sem prejuízo dos vencimentos e independe de autorização.
com prejuízo dos vencimentos e independe de autorização.
com prejuízo dos vencimentos e depende de prévia autorização do Defensor Público-Geral.
Nos termos do Ato Normativo nº 23/09 da Defensora Pública-Geral, no que concerne à avaliação periódica de desempenho, é correto afirmar:
Não se aplica, em qualquer hipótese, à avaliação periódica de desempenho o sistema de avaliação do estágio probatório.
Apenas os servidores públicos estáveis estão sujeitos à avaliação periódica de desempenho.
A avaliação periódica de desempenho é trimestral.
Os Superiores imediatos poderão ser instados pela Coordenadoria Geral de Administração a se manifestarem sobre o desempenho dos servidores avaliandos.
Os servidores sujeitos à avaliação periódica de desempenho elaborarão relatórios mensais que serão encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 10 de cada mês, consoante modelo estabelecido em portaria do Coordenador Geral de Administração.
Bruno é titular do cargo de Agente da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, exercendo a função de gerente. Neste caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.050/08,
Bruno será retribuído por meio de atribuição de gratificação pro labore, na proporção de 15% sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo que é titular.
Bruno será retribuído por meio de atribuição de gratificação pro labore, na proporção de 30% sobre o valor do padrão inicial do vencimento do cargo que é titular.
não há retribuição específica para o exercício desta função, recebendo apenas as seguintes vantagens pecuniárias: adicional por tempo de serviço, sexta-parte; salário família; décimo terceiro salário; acréscimo de 1/3 das férias; ajuda de custo; e diária.
não há retribuição específica para o exercício desta função, recebendo apenas as seguintes vantagens pecuniárias: adicional por tempo de serviço, salário família; décimo terceiro salário e acréscimo de 1/3 das férias.
só haveria retribuição específica se Bruno ocupasse a função de supervisão e não de gerência.
Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa e obedecidas as formalidades legais,
têm auto-executoriedade e eficácia restrita, ressalvadas as competências constitucionais dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Tribunal de Contas.
não possuem auto-executoriedade, porém têm eficácia plena, ressalvadas apenas as competências constitucionais dos Poderes Judiciário e Legislativo.
não possuem auto-executoriedade e têm eficácia restrita, ressalvadas apenas as competências constitucionais dos Poderes Judiciário e Legislativo.
têm auto-executoriedade e eficácia plena, ressalvadas as competências constitucionais dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Tribunal de Contas.
não possuem auto-executoriedade, porém têm eficácia plena, ressalvadas as competências constitucionais dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Tribunal de Contas.
Considere as seguintes assertivas a respeito do Uso da Rede Interna no tocante à Tecnologia da Informação e Comunicação − TIC da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:
I. Não será integrado à rede nenhum recurso de tecnologia da informação de uso particular, não havendo nenhuma exceção, em razão da privacidade necessária dentro da Defensoria. II. Os usuários devem se conectar à rede da Defensoria por meio de identificação (login) e senhas próprios. III. Não são permitidos múltiplos logins simultâneos na rede Windows AD (Active Directory). IV. Não há restrição aos acessos físico e lógico a ativos de redes – tais como servidores, roteadores, switches e firewalls, tratando-se de atividade típica de qualquer servidor. Segundo o Ato Normativo DPG nº 55 de 20 de Outubro de 2011 está correto o que se afirma APENAS emI e IV.
I e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
II e III.
A respeito dos mecanismos de participação popular na Defensoria Pública paulista, considere as seguintes assertivas:
I. Nas sessões do Conselho Superior deve ser franqueada a palavra a qualquer pessoa ou membro ou servidor da Defensoria Pública, nos termos do regimento interno do Conselho, podendo o Colegiado remeter temas polêmicos para sessões reservadas para evitar tumulto nos trabalhos.
II. O Ouvidor-Geral é membro nato do Conselho Superior, sem direito a voto, e exercendo suas atribuições tem livre acesso a todos os locais e documentos necessários à verificação da reclamação.
III. São direitos das pessoas que procuram a Defensoria Pública a participação na definição das diretrizes institucionais e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores.
IV. A proposta orçamentária da Defensoria Pública deve observar, dentre outros aspectos, o plano anual de atuação aprovado em Encontro Anual.
Estão corretas APENAS
Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 111/09, compete ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública, sempre por despacho motivado, a instauração da sindicância. Sobre o tema, é correto afirmar:
A instauração de ofício só é admissível em situações excepcionais, desde que referendada pelo Defensor Público-Geral do Estado.
Não se admite a instauração de ofício.
Admite-se a instauração mediante provocação de qualquer pessoa, inclusive utilizando-se de denúncia anônima.
Não se admite a instauração mediante provocação do Conselho Superior, mas, sim, do Defensor Público-Geral do Estado.
Admite-se a instauração mediante provocação de qualquer pessoa, vedada a denúncia que não forneça elementos indiciários de infração disciplinar.
Clara foi aprovada no Concurso para o Cargo de Oficial de Defensoria e está em estágio probatório. Neste caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1050/08, Clara terá avaliação promovida
trimestralmente pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado, com base em critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
semestralmente pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado, com base em critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
mensalmente pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado, com base em critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
semestralmente pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, com base em critérios estabelecidos pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado.
trimestralmente pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, com base em critérios estabelecidos pela área de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado.
A Lei Complementar Estadual nº 1.050/08 prevê diversos requisitos para fins de promoção. Dentre estes requisitos, para a promoção de ocupante de cargo de Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo é necessário
possuir diploma de graduação em curso de nível superior relativo à sua área de atuação.
possuir pós-graduação "stricto" ou "lato sensu" relativo à sua área de atuação.
contar, no mínimo, sete anos de efetivo exercício no mesmo cargo.
ter recebido nota igual ou superior à média dos ocupantes do mesmo padrão em sua classe nas cinco últimas avaliações de desempenho, no mínimo.
possuir fluência, escrita e verbal, em outro idioma que não seja o Português.
Carlos, Defensor Público do Estado de São Paulo, praticou falta que, pela sua gravidade e repercussão, tornou incompatível sua permanência no órgão de atuação de sua lotação. Conforme as disposições da Lei Complementar Estadual nº 988/06, a falta narrada ensejará a sanção de
suspensão por 90 dias.
remoção compulsória.
suspensão por 30 dias.
demissão.
censura.
De acordo com o que dispõe a Lei Complementar Estadual nº 988/2006, dentre as funções institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, insere-se a de
prestar a qualquer interessado orientação permanente sobre seus direitos e garantias.
representar em juízo qualquer interessado, individual ou coletivamente, para defesa de interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo.
promover a tutela dos direitos individuais dos necessitados, excluídos menores e idosos, que devem ser representados pelo Ministério Público.
promover a mediação e conciliação extrajudicial entre as partes em conflito de interesses envolvendo direitos e garantias dos necessitados.
promover a tutela individual ou coletiva dos interesses dos necessitados, exceto no que se refere a direito do consumidor, cuja tutela é prestada pela Fundação Procon com exclusividade.
Com relação à definição normativa de usuário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 89/2008), considere as afirmativas abaixo.
I. Não existem parâmetros fixos e objetivos para a denegação de atendimento pela Defensoria Pública, nas hipóteses de demandas individuais.
II. Não sendo possível a exibição de documentos comprobatórios da renda mensal familiar, milita em favor da pessoa interessada a presunção de veracidade das informações por ela prestadas no ato de preenchimento do questionário de avaliação da situação econômico-financeira.
III. É obrigação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a prestação de assistência jurídica a todas as pessoas físicas e entidade civis que tenham, dentre as suas finalidades, a tutela de interesses dos necessitados.
IV. Considera-se necessitada a entidade civil regularmente constituída, de finalidade não lucrativa, que tenha no objeto social a tutela do interesse dos necessitados e não disponha de recursos financeiros para a contratação de advogados que a representem judicialmente.
V. O exercício da defesa criminal de quem não é hipossuficiente não implica a gratuidade, constitucionalmente deferida apenas aos necessitados, devendo ser promovida a oportuna cobrança de honorários advocatícios.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
II, IV e V.
III e V.
I, II, III e IV.
I e IV.
Bárbara, estagiária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com atuação na área dos direitos da criança e adolescente, recebeu a informação de que estão ocorrendo várias violações administrativas em unidade de internação para adolescente autor de ato infracional. Bárbara, então, repassou a informação ao defensor público, que decidiu ir à unidade para averiguar a sua veracidade.
Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 988/2006, o defensor público terá acesso
amplo e irrestrito a todas as dependências do estabelecimento de internação de adolescentes, independentemente de prévio agendamento ou autorização.
irrestrito a todas as dependências do estabelecimento de internação de adolescentes, dependendo de prévio agendamento e autorização do corregedor-geral da defensoria.
irrestrito apenas ao local que consta na denúncia, independentemente de prévio agendamento ou autorização.
amplo e irrestrito a todas as dependências do estabelecimento de internação de adolescentes, desde que haja autorização do defensor público-geral.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é comprometida com os princípios constitucionais da administração pública e com a democracia. Para manter-se esse compromisso, são garantidos alguns direitos às pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública. Entre esses direitos, não se inclui a
informação.
participação com poder de voz e voto nas reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública.
qualidade na execução das funções.
participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública.