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Carlos, Defensor Público do Estado de São Paulo, praticou...

Carlos, Defensor Público do Estado de São Paulo, praticou falta que, pela sua gravidade e repercussão, tornou incompatível sua permanência no órgão de atuação de sua lotação. Conforme as disposições da Lei Complementar Estadual nº 988/06, a falta narrada ensejará a sanção de


A

suspensão por 90 dias.


B

remoção compulsória.


C

suspensão por 30 dias.


D

demissão.


E

censura.