Em razão de graves violações de direitos humanos, Defensores
Públicos iniciam medidas extrajudiciais e judiciais que geram
grandes atritos com os governos em exercício. Preocupado
em arrefecer os atritos, o Conselho Superior da Defensoria
Pública, provocado por Conselheiro eleito, aprova tese
institucional cujo enunciado restringe a atuação que desencadeou
problemas de relacionamento com instâncias do governo
em exercício. O ato do Conselho Superior, é
A
legal, porque se o Conselho Superior dá a última palavra
em matéria de tese institucional, não há razão para
lhe negar a competência de aprová-la diretamente.
B
ilegal, porque discussão e aprovação de tese institucional
só poderia ser levada adiante a pedido do Defensor
Público-Geral ou um dos demais Conselheiros natos.
C
ilegal, porque discussão e aprovação de tese institucional
depende de licença dos Núcleos da Defensoria Pública,
enquanto órgãos superiores na atividade-fim.
D
ilegal, porque a aprovação de tese institucional compete
aos Defensores Públicos no Encontro Anual que é organizado
pela Escola da Defensoria Pública do Estado.
E
legal, porque sendo o órgão superior mais plural compete
ao Conselho Superior interferir em assuntos potencialmente
danosos à política entre Instituições.