Nas duas ações em destaque, como em geral se verifica
na defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade,
têm-se casos típicos de atuação do Ministério Público,
razão pela qual é absolutamente pertinente a afirmação
do Procurador-Geral da República, formulada
em parecer emitido na ADI 3.943 (STF), no sentido de
que a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura
de ação civil pública implica sobreposição de atribuições
entre as instituições.