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O Banco Central do Brasil (BCB) estabelece regras especiais para as instituições financeiras em regimes de liquidação extrajudicial. Assinale a opção que se encontra em conformidade com as regras do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
As despesas diferidas relacionadas com sociedade em regime de liquidação extrajudicial, consideradas irrecuperáveis, devem ser amortizadas na sua totalidade no balanço especial de abertura da liquidação extrajudicial, ajustando-se as que tiverem valor conhecido de mercado ao valor de provável realização.
Na data da liquidação extrajudicial de instituições financeiras, serão elaboradas as demonstrações financeiras, sendo dispensada, nessas demonstrações específicas, a apresentação do Relatório dos Auditores Independentes.
Fica dispensada a avaliação, pelo valor do patrimônio líquido, dos investimentos em sociedades coligadas e controladas em regime de liquidação extrajudicial.
Os bens e direitos classificados em outros investimentos, em instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial, tais como aplicações por incentivos fiscais, títulos patrimoniais, ações e cotas, bens artísticos e valiosos, coleções (moedas e selos), títulos de clubes e outros direitos de qualquer natureza, correspondentes a investimentos de caráter circulante ou permanente, serão avaliados a valores históricos de aquisição.