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De acordo com a Portaria UNESP no 06/2021, uma das sanções administrativas aplicáveis à contratada corresponde
à multa, em casos de falhas na execução dos serviços, obras ou fornecimento de bens, que não resultarem em prejuízo à Administração.
à advertência, em casos de atrasos injustificados na execução do contrato ou instrumento equivalente, relativo ao fornecimento de materiais e serviços.
ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Estadual por até 5 (cinco) anos em licitações processadas na modalidade de pregão e nas contratações delas resultantes.
à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, quando o licitante ou contratado que agir de má-fé ou utilizar de meio fraudulento.
à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando o contratado descumprir suas obrigações (principal ou acessórias), causando prejuízo de qualquer natureza à Universidade ou a terceiros.