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Conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, a...

Conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora NÃO deve desenvolver em caráter rotineiro e de maneira eficaz, campanhas com o objetivo de:


A

Informar ao consumidor, aos demais usuários e ao público em geral a probabilidade de desligamento da rede elétrica quando houver chuvas fortes.


B

Manter atualizado o cadastro do consumidor e demais usuários.


C

Divulgar os direitos e deveres do consumidor.


D

Esclarecer sobre o funcionamento do mecanismo de bandeiras tarifárias.


E

Orientar sobre a utilização racional da energia elétrica.