Conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora NÃO deve desenvolver em caráter rotineiro e de maneira eficaz, campanhas com o objetivo de:
A
Informar ao consumidor, aos demais usuários e ao público em geral a probabilidade de desligamento da rede elétrica quando houver chuvas fortes.
B
Manter atualizado o cadastro do consumidor e demais usuários.
C
Divulgar os direitos e deveres do consumidor.
D
Esclarecer sobre o funcionamento do mecanismo de bandeiras tarifárias.
E
Orientar sobre a utilização racional da energia elétrica.