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Conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora NÃO deve desenvo...

Conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora NÃO deve desenvolver em caráter rotineiro e de maneira eficaz, campanhas com o objetivo de:

A

Informar ao consumidor, aos demais usuários e ao público em geral a probabilidade de desligamento da rede elétrica quando houver chuvas fortes.

B

Manter atualizado o cadastro do consumidor e demais usuários.

C

Divulgar os direitos e deveres do consumidor.

D

Esclarecer sobre o funcionamento do mecanismo de bandeiras tarifárias.

E

Orientar sobre a utilização racional da energia elétrica.