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O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por represen...

O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, está submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT no 5.947/21, em vigor desde 1o de julho de 2021. Em conformidade com esse dispositivo legal, é correto afirmar que


A

durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos devem estar devidamente isolados, por meio de barreiras metálicas ou de madeira, impedindo a aproximação de pessoas estranhas às operações.


B

o transporte de produtos perigosos deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como “de carga”, sendo vedado o uso de veículos classificados como “mistos” ou “especiais”, conforme definições e prescrições específicas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, pois esse tipo de carga deve ser transportado em compartimento estanque, segregado de forma física do condutor e auxiliares.


C

os produtos perigosos expedidos em embalagens devem ser acondicionados e estivados no compartimento de carga do veículo, de modo que, ao deslocar-se, cair ou tombar, em função de manobras do veículo, não sofram avarias ou vazamentos, suportando os riscos de carregamento, transporte, descarregamento e transbordo.


D

em relação aos deveres e obrigações do transportador, se ele receber a carga lacrada ou for impedido, pelo expedidor ou destinatário, de acompanhar as operações de carga e descarga, desde que devidamente comprovado, fica desonerado da responsabilidade por acidente ou avaria decorrentes do mau acondicionamento da carga.


E

ao portar, no veículo, recursos para sinalização não relacionados aos produtos perigosos transportados, o transportador deve cuidar para que eles sejam mantidos segregados sempre, de maneira que, em casos de acidentes, eles não se misturem com a sinalização adequada às emergências envolvendo os produtos perigosos.