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O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo define unidade...

O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo define unidade de passagem como sendo a largura mínima para a passagem de um fluxo de pessoas, fixada em


A

0,45 m.


B

0,55 m.


C

0,60 m.


D

1,00 m.


E

1,20 m.