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De acordo com a MPS 519/2011, os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS, além das obrigações previstas em Resolução do CMN, dispondo sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social, devem observar o seguinte:
exigir da entidade autorizada e credenciada, mediante contrato, no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e risco das aplicações.
realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, no mínimo anualmente, adotando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória.
elaborar relatórios detalhados, no mínimo, semestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social.
assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços nas operações de aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social, exceto de consultoria.
condicionar, mediante termo específico, o pagamento de taxa de performance na aplicação dos recursos do RPPS em cotas de fundos de investimento, a que o pagamento tenha a periodicidade máxima semestral.