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De acordo com a MPS 519/2011, os responsáveis pela gestão...

De acordo com a MPS 519/2011, os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS, além das obrigações previstas em Resolução do CMN, dispondo sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social, devem observar o seguinte:


A

exigir da entidade autorizada e credenciada, mediante contrato, no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e risco das aplicações.


B

realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, no mínimo anualmente, adotando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória.


C

elaborar relatórios detalhados, no mínimo, semestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social.


D

assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços nas operações de aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social, exceto de consultoria.


E

condicionar, mediante termo específico, o pagamento de taxa de performance na aplicação dos recursos do RPPS em cotas de fundos de investimento, a que o pagamento tenha a periodicidade máxima semestral.