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De acordo com a resolução CMN 4963/2021, no segmento de...

De acordo com a resolução CMN 4963/2021, no segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se ao limite de até 5% em


A

títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).


B

cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários, constituídos sob a forma de condomínio aberto.


C

cotas de fundos de investimento em índice de mercado de renda fixa, negociáveis em bolsa de valores, conforme regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários.


D

cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).


E

ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.