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De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de...

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, não compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:


A

Opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de 1/3 (um terço) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional.


B

Convocar reunião ordinária, mediante requerimento de metade dos seus integrantes, na forma da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998.


C

Autorizar, por maioria absoluta de seus integrantes, que o Procurador-Geral de Justiça ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro do Ministério Público.


D

Destituir, na forma da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições, ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou de 1/3 (um terço) de seus integrantes, assegurada ampla defesa.