

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, não compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
Opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de 1/3 (um terço) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional.
Convocar reunião ordinária, mediante requerimento de metade dos seus integrantes, na forma da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998.
Autorizar, por maioria absoluta de seus integrantes, que o Procurador-Geral de Justiça ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro do Ministério Público.
Destituir, na forma da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições, ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou de 1/3 (um terço) de seus integrantes, assegurada ampla defesa.