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Acerca do impedimento e suspeição do presidente do Inquérito Civil Público, assinale a alternativa incorreta, nos termos da Resolução nº 09/18-CPJ/MPGO:
O presidente do inquérito civil declarará, a qualquer tempo, seu impedimento ou suspeição. Durante a tramitação da investigação, o interessado poderá arguir o impedimento ou a suspeição do presidente do inquérito civil. Considera-se interessado aquele que possua qualquer interesse na causa, seja moral ou patrimonial.
A arguição de suspeição ou de impedimento será formalizada em peça própria, acompanhada das respectivas razões, e instruída com a prova do fato constitutivo alegado, sob pena de não conhecimento. Recebida, a arguição será autuada em apartado e apensada aos autos principais.
O presidente do inquérito civil lançará nos autos da exceção, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação fundamentada na qual poderá recusar a suspeição ou o impedimento, remetendo os autos, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público para deliberação, a ser tomada no prazo de até 2 (duas) sessões após o recebimento.
O presidente do inquérito civil lançará nos autos da exceção, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação fundamentada na qual poderá concordar com a alegação, com o que ficará, automaticamente, transferida a presidência da investigação a seu substituto.