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No Brasil, a legislação específica do Ministério do...

No Brasil, a legislação específica do Ministério do Trabalho e Emprego, reconhece cinco substâncias como agentes cancerígenos, porém, outros agentes reconhecidamente cancerígenos, estão entre as que possuem exposições toleradas, como por exemplo:


https://www.fcav.unesp.br/Home/gidrh/20110330_104555.PDF


A

Benzeno.


B

Benzidina.


C

4-nitrodifenil.


D

Beta- naftilamina.


E

Sílica.