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No Brasil, a legislação específica do Ministério do Trabalho e Emprego, reconhece cinco substâncias como agentes cancerígenos, porém, outros agentes reconhecidamente cancerígenos, estão entre as que possuem exposições toleradas, como por exemplo:
https://www.fcav.unesp.br/Home/gidrh/20110330_104555.PDF
Benzeno.
Benzidina.
4-nitrodifenil.
Beta- naftilamina.
Sílica.