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A Instrução Normativa No 50, de 24 de setembro de 2013, do MAPA alterou a lista de doenças passíveis da aplicação de medidas de defesa sanitária animal, previstas no art. 61 do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, publicado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934. Assinale a alternativa que contenha apenas doenças que requerem notificação imediata ao Serviço Veterinário Oficial de qualquer caso suspeito:
antraz (carbúnculo hemático), paratuberculose, doença de Aujeszky, estomatite vesicular e raiva.
doença de Aujeszky, estomatite vesicular, febre aftosa, língua azul e raiva.
febre aftosa, paratuberculose, brucelose (Brucella suis), estomatite vesicular e febre catarral maligna.
febre catarral maligna, estomatite vesicular, língua azul, raiva e doença de Aujeszky.
brucelose (Brucella suis), língua azul, raiva, antraz (carbúnculo hemático) e estomatite vesicular.