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O código de ética do técnico em radiologia, regulado pela...

O código de ética do técnico em radiologia, regulado pela Resolução Conter nº15/2011, em seu Artigo 18, determina o comportamento ético frente às responsabilidades profissionais. Em relação a isso, é correto afirmar que o técnico deve


A

executar, no desempenho de suas funções profissionais, técnicas radiológicas, radioterápicas, nuclear e industrial, mediante requisição ou sem ela, quando for necessário.


B

assumir a responsabilidade profissional por seus atos, primando pela qualidade em nível razoável dos trabalhos executados em âmbito público e particular.


C

observar em sua conduta os princípios éticos e morais, primar pela dignidade da profissão sem levar em consideração sua reputação pessoal e profissional.


D

assumir, civil e penalmente, responsabilidades por atos profissionais danosos ao cliente/paciente a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou omissão.


E

proceder de forma equívoca ao ato de identificação, tanto sua quanto do cliente/paciente, nos filmes radiográficos, observadas as normas da instituição ou do empregador.