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Em referência ao Capítulo X do código de ética dos profissionais das técnicas radiológicas, que trata do sigilo profissional, é correto afirmar que a infração ética indicada no Artigo 27 diz respeito a
negligenciar fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
omitir fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
revelar fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
ignorar fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua profissão.
desconsiderar fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua profissão.