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“Adiantar” informações sobre um exame radiográfico, mediante a insistência do paciente ou de familiares, é considerado um tipo de infração ética, segundo o art. 6° da Resolução CONTER n. 15/2011. Mesmo uma fratura simples, facilmente identificável pelo técnico, não dispensa a qualificação do médico para seu diagnóstico.
A mencionada questão diz respeito à relação entre profissional e paciente. No que se refere à relação entre colegas de profissão, é uma infração ética do técnico em Radiologia:
denunciar concorrência desleal para um cargo de confiança no hospital
recusar benefícios indevidos para supervisionar estágios irregulares no setor
abandonar posto de trabalho apresentando comprovação legal para afastamento
assumir vaga de colega demitido em represália a movimentos legítimos da categoria