A Resolução Coema/CE nº 3, de 6 de junho de 2019, dispõe...
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A Resolução Coema/CE nº 3, de 6 de junho de 2019, dispõe...

A Resolução Coema/CE nº 3, de 6 de junho de 2019, dispõe sobre procedimentos, condições, parâmetros, padrões, exigências e critérios para tratamento de dejetos de suínos com finalidade de produção de fertilizantes orgânicos para fins agrícolas e florestais. Estabelece que “o sistema de armazenamento de dejetos de suínos deve ser projetado com duas unidades de armazenamento (esterqueiras ou lagoas) manejadas em paralelo e com alimentação intercalada”, bem como que “os sistemas de armazenamento de dejetos (esterqueiras e lagoas de armazenamento) devem ser isolados e devem ter uma altura mínima de segurança de 25 cm de distância entre o nível mais alto dos dejetos e a esterqueira para evitar o risco de transbordamento.”


Referente aos Fatores Ligados à Aplicação do Fertilizante Orgânico de Suínos, a distância mínima a ser estabelecida nas áreas de criação, respectivamente, de vias públicas federais/estaduais; de vias públicas municipais; a partir da faixa de domínio, para municípios que não possuem a faixa de domínio definida por lei; entre as esterqueiras e terrenos vizinhos e habitações rurais é


A

trinta metros; vinte e cinco metros; vinte metros; trinta metros.


B

vinte metros; quinze metros; vinte metros; vinte e cinco metros.


C

trinta metros; vinte metros; vinte e cinco metros; quarenta metros.


D

quinze metros; dez metros; quinze metros; vinte metros.


E

vinte e cinco metros; vinte metros; vinte e cinco metros; trinta metros.