

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A RDC nº 330/2019, que tem como um dos objetivos regulamentar o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas, trata sobre os requisitos a serem observados em caso de gravidez. Sendo assim, é correto afirmar que a gravidez deve ser notificada ao responsável legal pelo serviço, ou ao profissional formalmente designado por ele:
A partir do 6º mês de gestação.
A partir do 3º mês de gestação.
A partir do 2º mês de gestação.
Tão logo seja constatada.