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De acordo com a Lei Orgânica do TCM-PA, o Cadastro Eletrônico de Inadimplentes (CEI), disponibilizará, por meio eletrônico, a relação de ordenadores inadimplentes, terceiros responsáveis e de todos aqueles, pessoa física ou jurídica, que receberem medidas sancionatórias. A inclusão no CEI ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão que imputar quaisquer das medidas sancionatórias. A inscrição junto ao CEI autoriza, em caráter complementar, a adoção de todas as medidas legalmente previstas para execução das penalidades aplicadas, inclusive quanto ao lançamento do devedor, junto a cadastros públicos e privados de inadimplentes. A exclusão do competente registro, junto ao CEI, dar-se-á:
Mediante o recolhimento parcial das multas fixadas e débitos apurados.
Por força de modificação da decisão, desde que não seja final, quando provido o Pedido de Revisão.
Por ordem administrativa.
Por decurso do prazo, da sanção aplicada.