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A classificação da receita quanto a natureza ser utilizado pelos municípios, constante da Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional para o tributo “Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU”, terá o seguinte código:
1112.01.00
1112.04.00
1112.05.00
1112.02.00
1112.08.00