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O Art. 84 da portaria n°671 de 2021, em sua subseção I – do...

O Art. 84 da portaria n°671 de 2021, em sua subseção I – do controle de jornada do ponto eletrônico, em seu parágrafo único estabelece como o trabalhador deverá ter acesso às informações constantes do relatório Espelho de Ponto Eletrônico, por meio de sistema informatizado


A

semanalmente, de forma eletrônica ou impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.


B

diariamente, de forma eletrônica ou em prazo inferior, a critério da empresa.


C

mensalmente, de forma impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.


D

mensalmente, de forma eletrônica ou impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.