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De acordo com a Resolução CFO-238/2021, que institui o Plano Nacional de Fiscalização para o Sistema CFO/CROs, é correto afirmar:
A estrutura mínima de pessoal do setor de fiscalização em cada Conselho Regional será constituída por dois supervisores de fiscalização e um fiscal.
O ato de fiscalização deverá ser desempenhado por funcionário do Conselho Regional de Odontologia, sendo vedado o exercício da função por conselheiro efetivo ou suplente do Conselho Regional ou Federal de Odontologia.
A função de supervisor de fiscalização poderá ser desempenhada por cirurgião-dentista devidamente inscrito na sua jurisdição, designado por conselheiro efetivo ou suplente.
Cada Conselho Regional de Odontologia deverá elaborar o seu planejamento semestral de fiscalização e encaminhar ao Conselho Federal de Odontologia até o fim dos meses de fevereiro e agosto de cada ano.