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De acordo com a resolução do CFO-176, de 06 de setembro de 2016, assinale a alternativa incorreta.
Salvo os procedimentos contidos na Resolução CFO 100/2010, não existe legislação que proíba o cirurgião dentista de realizar procedimentos estéticos na face.
Tanto as aplicações de toxina botulínica como as de preenchedores faciais não são consideradas procedimentos cirúrgicos.
Autorizou-se a utilização da toxina botulínica e dos preenchedores faciais pelo cirurgião-dentista, para fins terapêuticos funcionais e / ou estéticos, independentemente de sua área anatômica de atuação.
Foi considerado que a Organização Mundial de Saúde (OMS) define a saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”.