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De acordo com a Resolução CFO-196, de 29 de janeiro de 2019, considerando-se que o direito à inviolabilidade da imagem é regulamentado na Constituição Federal e que as mídias sociais ganharam enorme expressão e repercussão como veículo de divulgação de assuntos odontológicos, assinale a alternativa incorreta.
Continua proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado.
Fica expressamente proibida a divulgação de vídeos e / ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e / ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.
As publicações de imagens e / ou vídeos deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, mesmo a divulgação de casos clínicos sendo da autoria de terceiros.
Serão consideradas infrações éticas, de manifesta gravidade, a divulgação de imagens, áudios e / ou vídeos de pacientes em desacordo com essa norma.